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Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2004

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Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1753, 10 de agosto de 2004NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

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Processo INPI
826485405
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO NOVO SHOPPING CENTER RIBEIRÃO PRETO (ALNOVO)
03.648.678/0001-73
Procurador ou escritório
E. G. (pessoa física)
Data de depósito
6 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2683Petição07/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2682Renovação31/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2392Despacho08/11/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2205Nulidade09/04/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2159Registro22/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2154Recurso provido17/04/2012

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1906Indeferimento17/07/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1753PublicaçãoEsta publicação10/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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