AUTOCLÃ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE / CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS, À VISTA DO OBJETO SOCIAL APRESENTADO NA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE, "COMERCIAR, IMPORTAR E EXPORTAR VEÍCULOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS" E DO DECLARADO NA PETIÇÃO INICIAL, VEÍCULOS "USADOS", E/OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 40.15.
Sobre a marca
- Titular
- AUTUS COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA
- 00.982.872/0003-64
- Procurador ou escritório
- Cidwan
- Data de depósito
- 3 de novembro de 1999
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1753ExigênciaEsta publicação10/08/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.