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Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2004

F-590

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1753, 10 de agosto de 2004NominativaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

F-590
Processo INPI
821687670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. BRIDGESTONE / FIRESTONE, INC(US)

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Sobre a marca

Titular
BRIDGESTONE AMERICAS, INC.
Data de depósito
20 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2873Petição27/01/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2869Petição30/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2869Extinção30/12/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2861Petição04/11/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2383Renovação06/09/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1843Transferência02/05/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1795Registro31/05/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1753TransferênciaEsta publicação10/08/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1686Deferimento29/04/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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