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Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2004

PITEU

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1753, 10 de agosto de 2004NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 32

Sinal publicado

PITEU
Processo INPI
7138890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. CIRIO BRASIL ALIMENTOS S/A.

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Sobre a marca

Titular
CIRIO BRASIL S/A
03.815.738/0001-03
Procurador ou escritório
Roque Aloísio Schardong
Data de depósito
3 de março de 1975
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2753Judicial10/10/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2596Judicial06/10/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2567Judicial17/03/2020

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2088Extinção11/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1753TransferênciaEsta publicação10/08/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1553Renovação10/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1299Transferência24/10/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1032Renovação11/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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