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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2004

CONTROLCEL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1752, 3 de agosto de 2004MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
821597299
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS NÃO ENQUADRADOS NA CL.37.05.44.45 INICIALMENTE REQUERIDA, BEM COMO AQUELES NÃO ENQUADRADOS NA NCL(8)37 INDICADA NA PET.(SP)016806 DE 28/05/2004.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SCHAHIN ENGENHARIA S/A.
61.226.890/0001-49
Data de depósito
27 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2329Extinção25/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1901Transferência12/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1752RegistroEsta publicação03/08/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1734Deferimento30/03/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1503Publicação26/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.