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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2004

TV VOLTA AO MUNDO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1752, 3 de agosto de 2004NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

TV VOLTA AO MUNDO
Processo INPI
818747331
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 162 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
SKY SHOP S.A.
00.739.175/0001-15
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
28 de agosto de 1995
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1845Arquivamento16/05/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1753Despacho anulado10/08/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1752ArquivamentoEsta publicação03/08/2004

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 1749Deferimento13/07/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1595Publicação31/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 1462Recurso provido12/01/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  7. RPI nº 1399Recurso23/09/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1365Indeferimento28/01/1997

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.