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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2004

PLAYTEX

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento..
Recurso negadoRPI nº 1752, 3 de agosto de 2004NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PLAYTEX
Processo INPI
770332366
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 865

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

CONHEçO DO RECURSO INTERPOSTO, DECLARANDO A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO. MANTENDO O REGISTRO NA CLASSE 40.35

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ARTI PLASTICOS LTDA
33.067.208/0001-87
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
22 de novembro de 1977

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2262Extinção13/05/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1843Renovação02/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1755Recurso negado24/08/2004

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.

  4. RPI nº 1752Recurso negadoEsta publicação03/08/2004

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.

  5. RPI nº 1641Recurso18/06/2002

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 1602Registro18/09/2001

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1491Caducidade03/08/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1183Renovação03/08/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1154Renovação12/01/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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