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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2004

ALL BRAN

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1752, 3 de agosto de 2004NominativaRegistro

Sinal publicado

ALL BRAN
Processo INPI
6801455
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO, CONFORME SENTENÇA DO JUÍZO DA VIGÉSIMA SEXTA VF/RJ NOS AUTOS DA AÇÃO DECLARATÓRIA Nº 94.0066975-5, E ACÓRDÃO DA 2ª TURMA DO E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, 2ª REGIÃO/RJ, NA APELAÇÃO CÍVEL 97.02.26669-6, TRANSITADO EM JULGADO, PROC.INPI-1783/95.

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Sobre a marca

Titular
KELLOGG COMPANY.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
31 de outubro de 1977

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1752JudicialEsta publicação03/08/2004

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1457Renovação08/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1294Judicial19/09/1995

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1089Registro15/10/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 1042Exigência20/11/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 969Caducidade16/05/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 946Renovação06/12/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.