FAMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
DECLARADA, PELO JUÍZO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DE SANTO AMARO/SP (PROC. Nº 95/171.262-9), A INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO/CESSÃO DA PRESENTE MARCA (PUBLICADA NA RPI 1530, DE 02/05/00), COM RELAÇÃO AO CRÉDITO DA EXEQÜENTE "RIO PARANÁ COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS" (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1744, DE 08/06/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO)
Sobre a marca
- Titular
- FAMA FERRAGENS S A
- 56.996.820/0001-30
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de março de 1950
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1751JudicialEsta publicação27/07/2004
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
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