Processo nº 200063600
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO ÀS NCL(8)'S E ESPECIFICAÇÕES DE PRODUTOS APRESENTADAS ATRAVÉS DAS PETS. (RJ) 020393 E 020394, AMBAS DE 11/06/2004, CONSIDERANDO QUE: - TECIDOS - CL.NAC. 24.10 E NÃO ESTAVAM NA ESPECIF. DA PET. INICIAL; - NCL(8) 22 - FIBRAS E MATERIAIS FIBROSOS PARA USO TÊXTIL; NCL(8) 23 - FIOS PARA USO TÊXTIL.
Sobre a marca
- Titular
- RIETER HOLDING LTD.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de setembro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 23
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- RPI nº 1750ExigênciaEsta publicação20/07/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.