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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2004

PROBETTA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) em transferência e/ou nos pedido(s) de alteração de nome e/ou de sede/endereço, conforme abaixo indicado..
Despacho anuladoRPI nº 1749, 13 de julho de 2004MistaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
824096738
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1656 DE 01/10/2002, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

Despacho 050

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A MAIS UMA ALTERAÇÃO DE NOME. E/OU PRESTE ESCLARECIMENTOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MARAMAR AQUACULTURA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA -ME.
32.070.658/0001-66
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2472Extinção22/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1884Deferimento13/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1868Exigência24/10/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1802Transferência19/07/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1801Arquivamento12/07/2005

    ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1749Transferência13/07/2004

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  8. RPI nº 1749Despacho anuladoEsta publicação13/07/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  9. RPI nº 1656Transferência01/10/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1618Publicação08/01/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.