Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2004
BANDA ADRENALYNA
Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: preste esclarecimentos quanto ao(s) produto(s)/servico(s) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado..
RetificaçãoRPI nº 1749, 13 de julho de 2004NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
BANDA ADRENALYNA
- Processo INPI
- 822143062
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 035
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Sobre a marca
- Titular
- J VIEIRA MALTA JUNIOR ME
- 09.510.363/0001-41
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de outubro de 1999
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1749RetificaçãoEsta publicação13/07/2004
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.