LOJA DIÁRIO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ARQUIVAMENTO DA PET. (RJ) 003101 PUBLICADO NA RPI 1739, DE 04/05/2004, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE PROCURAÇÃO. * INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE.
Sobre a marca
- Titular
- DIÁRIO DE SÃO PAULO COMUNICAÇÕES LTDA
- 07.602.781/0001-33
- Procurador ou escritório
- T. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de agosto de 1999
Histórico de despachos
18Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1749Exigência13/07/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1749Despacho anuladoEsta publicação13/07/2004
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.