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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2004

MALU

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art.122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) produto(s)/serviço(s), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) de certificado(s), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do art.162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do(s) pedido(s)..
DeferimentoRPI nº 1749, 13 de julho de 2004MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
818331984
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CALÇADOS MALU LTDA
87.018.768/0001-70
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de fevereiro de 1995
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2851Caducidade26/08/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2837Caducidade20/05/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2824Exigência18/02/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2760Renovação28/11/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2732Caducidade16/05/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Ato de prejudicar petição

  10. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2280Renovação16/09/2014

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 1756Registro31/08/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1753Despacho anulado10/08/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 1752Arquivamento03/08/2004

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  16. RPI nº 1749DeferimentoEsta publicação13/07/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  17. RPI nº 1673Publicação28/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  18. RPI nº 1403Recurso provido21/10/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  19. RPI nº 1336Recurso09/07/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  20. RPI nº 1309Indeferimento02/01/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.