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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2004

HUI O HEE NALU

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1749, 13 de julho de 2004MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817845747
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1643, DE 02/07/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. TESTESW

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Sobre a marca

Titular
DA HUI INC
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
27 de junho de 1994

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2434Despacho anulado29/08/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  2. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2331Judicial08/09/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 1933Renovação22/01/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1770Judicial07/12/2004

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1757Despacho anulado08/09/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1755Judicial24/08/2004

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 1749Transferência13/07/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1749Despacho anuladoEsta publicação13/07/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1747Transferência29/06/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1746Despacho anulado22/06/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1730Judicial02/03/2004

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  14. RPI nº 1643Transferência02/07/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1544Judicial08/08/2000

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  16. RPI nº 1495Transferência31/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1487Transferência06/07/1999

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  18. RPI nº 1341Registro13/08/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1314Retribuição decenal06/02/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 1292Deferimento05/09/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 1264Despacho21/02/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.