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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2004

SABOR BRASIL

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1749, 13 de julho de 2004NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SABOR BRASIL
Processo INPI
817125663
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEVE APRESENTAR DOCUMETOS COMPROBATóRIOS DO USO DA MARCA DO PERíODO DE 26/10/1995 A 26/10/2000.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SABOR BRASIL COMUNICACAO E ARTES PROM E COMERCIO LTDA
69.319.879/0001-35
Procurador ou escritório
MAGISTER MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
31 de março de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2332Extinção15/09/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1883Despacho anulado06/02/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1883Renovação06/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1788Extinção12/04/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1749RecursoEsta publicação13/07/2004

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1658Recurso15/10/2002

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  7. RPI nº 1633Caducidade23/04/2002

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1581Caducidade24/04/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1263Registro14/02/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1232Retribuição decenal12/07/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1212Deferimento22/02/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1183Despacho03/08/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.