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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2004

RAFFAELE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. determinado o prosseguimento do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1749, 13 de julho de 2004MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
814279864
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

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Sobre a marca

Titular
R. RF VESTUÁRIO LTDA
47.199.104/0001-30
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de junho de 1988

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1859Arquivamento22/08/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. RPI nº 1749Recurso providoEsta publicação13/07/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  5. RPI nº 1062Recurso09/04/1991

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 981Recurso08/08/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 952Indeferimento17/01/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.