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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2004

PHITOFARMA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1749, 13 de julho de 2004NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

PHITOFARMA
Processo INPI
813041872
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
DROGA HERVAS NOSSA SENHORA DOS AFLITOS LTDA ME
62.854.443/0001-05
Procurador ou escritório
Astin Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de outubro de 1986
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2765Renovação02/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2716Petição24/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2486Caducidade28/08/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2373Registro28/06/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1749RegistroEsta publicação13/07/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1700Deferimento05/08/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1547Oposição29/08/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1436Publicação30/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  12. RPI nº 1402Transferência14/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 909Despacho22/03/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.