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Revista da Propriedade Industrial, 6 de julho de 2004

UNITEC PROJETOS INDUSTRIAIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1748, 6 de julho de 2004MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
821985353
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, RECLASSIFICANDO SE NECESSÁRIO, UMA VEZ QUE OS SERVIÇOS DE "AVALIAÇÃO E PERÍCIA" PODEM PERTENCER À DIVERSAS CLASSES DEPENDENDO DO OBJETO DA AVALIAÇÃO E/OU PERÍCIA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
UNIDADE TÉCNICA PROJETOS INDUSTRIAIS LTDA
03.276.955/0001-64
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
3 de setembro de 1999

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2422Extinção06/06/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1862Registro12/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1800Exigência05/07/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1777Transferência25/01/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1748ExigênciaEsta publicação06/07/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1732Deferimento16/03/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1503Publicação26/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.