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Revista da Propriedade Industrial, 6 de julho de 2004

RAMOS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1748, 6 de julho de 2004MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
819898902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. RAMOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
FRUTASA FRUTAS TROPICAIS INDUSTRIALIZADAS NO NE LTDA
03.003.698/0001-97
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de março de 1997
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2391Extinção01/11/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2343Exigência01/12/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 1770Registro07/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1751Deferimento27/07/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1748TransferênciaEsta publicação06/07/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1545Transferência15/08/2000

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  8. RPI nº 1496Publicação08/09/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1411Publicação06/01/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.