IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2391
01/11/2016
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/12/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2391
01/11/2016
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800140297905 (09/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: Frutasa Frutas Tropicais Industrializadas do NE LTDA Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2343 em 01/12/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2359
22/03/2016
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800140297905 (09/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: Frutasa Frutas Tropicais Industrializadas do NE LTDA Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2343
01/12/2015
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1770
07/12/2004
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS "SUCOS E O EXTRATO DE TOMATE", POR ESTAREM COBERTOS PELA CL. NACIONAL 35:10 E 29:30, RESPECTIVAMENTE, NÃO REIVINDICADAS INICIALMENTE.
RPI 1751
27/07/2004
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. RAMOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA.
RPI 1748
06/07/2004
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA O SR. JOSÉ RIVALDO FERNANDES DO NASCIMENTO ALIENAR A MARCA.
RPI 1545
15/08/2000
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
RPI 1496
08/09/1999
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA
RPI 1411
06/01/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT RAMOS IND. E COM. DE DOCES LTDA
RPI 1406
11/11/1997
10 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 92.453.489/0001-75 · JOAÇABA/SC
15 filmes publicitários · 2014–2020
CNPJ 27.517.872/0001-88 · CAXIAS/MA
10 filmes publicitários · 2022–2025
CNPJ 04.019.296/0001-43 · JOAÇABA/SC
9 filmes publicitários · 2015–2018
CNPJ 01.324.904/0001-35 · CATALÃO/GO
8 filmes publicitários · 2013–2022
CNPJ 08.036.511/0001-75 · CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ
7 filmes publicitários · 2013–2017
CNPJ 11.621.522/0001-27 · SANTA MARIA/RS
6 filmes publicitários · 2013–2017
CNPJ 05.139.034/0001-85 · CAMPINA GRANDE/PB
6 filmes publicitários · 2013–2020
CNPJ 10.517.455/0001-32 · ITACOATIARA/AM
6 filmes publicitários · 2014–2022
CNPJ 76.656.008/0001-72 · PONTA GROSSA/PR
5 filmes publicitários · 2015–2016
CNPJ 25.054.895/0001-78 · BARRA DO CHOÇA/BA
5 filmes publicitários · 2017–2021
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