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Sinal publicado
- Processo INPI
- 818519177
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 511
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
REQ: VOLKSWAGEN AKTIENGESELLCHAFT (DE)
Sobre a marca
- Titular
- BISMARCK BORGES IMOVEIS LTDA
- 10.390.839/0001-37
- Data de depósito
- 18 de abril de 1995
Histórico de despachos
10Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1748NulidadeEsta publicação06/07/2004
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DE REGISTRO DE EXPRESSÃO OU SINAL DE PROPAGANDA, Fixando-se, em face do disposto no item 1 do AN nº 137/97, a data de 13/05/1997, para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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