PITANGUEIRAS THERMAS REGIONAL DE RIBEIRÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PETIÇÃO INICIAL TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA; E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS REIVINDICADOS, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO.
Sobre a marca
- Titular
- MARAVILHA EMPREENDIMENTOS RECREATIVOS S/C LTDA
- 57.320.640/0001-04
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de julho de 1991
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1748ExigênciaEsta publicação06/07/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
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