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Revista da Propriedade Industrial, 6 de julho de 2004

PITANGUEIRAS THERMAS REGIONAL DE RIBEIRÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1748, 6 de julho de 2004MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca PITANGUEIRAS THERMAS REGIONAL DE RIBEIRÃO
Processo INPI
816166765
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PETIÇÃO INICIAL TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA; E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS REIVINDICADOS, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO.

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Sobre a marca

Titular
MARAVILHA EMPREENDIMENTOS RECREATIVOS S/C LTDA
57.320.640/0001-04
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de julho de 1991

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1769Arquivamento30/11/2004

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1748ExigênciaEsta publicação06/07/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1504Publicação03/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. RPI nº 1104Despacho28/01/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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