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Revista da Propriedade Industrial, 29 de junho de 2004

FEEDBACK

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1747, 29 de junho de 2004MistaRegistro de marca extinto

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Processo INPI
822124637
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA ENTRE O DECLARADO DA PARTE NOMINATIVA DA MARCA MISTA E O CONTIDO NA ETIQUETA APRESENTADA.

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Sobre a marca

Titular
FEEDBACK SERVIÇOS E SISTEMAS LTDA
02.287.245/0001-77
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
18 de outubro de 1999

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2430Extinção01/08/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1876Registro19/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1831Deferimento07/02/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1747ExigênciaEsta publicação29/06/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1512Publicação28/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FEEDBACK, Exigência na RPI nº 1747 | TrademarkIQ