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Revista da Propriedade Industrial, 29 de junho de 2004

EMIKÁ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1747, 29 de junho de 2004MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca EMIKÁ
Processo INPI
821826034
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS DECLARADOS NA PET. (RS) 000806, DE 03/02/04, TENDO EM VISTA À CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO [25.10], OBSERVADO, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.

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Sobre a marca

Titular
MARLI H KELLERMANN ME
90.699.778/0001-23
Procurador ou escritório
M&P ASSESSORIA EMPRESARIAL/DR. LUIS CARLOS HAAG
Data de depósito
12 de julho de 1999
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2363Extinção19/04/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1797Registro14/06/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1747ExigênciaEsta publicação29/06/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1717Deferimento02/12/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1497Publicação14/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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