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Revista da Propriedade Industrial, 29 de junho de 2004

QUIMER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente cópia do contrato/estatuto social a época do depósito..
ExigênciaRPI nº 1747, 29 de junho de 2004MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca QUIMER
Processo INPI
821715020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 015

Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

" QUE CONTENHA A CLÁUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL , BEM COMO PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO, DIZENDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE NACIONAL 01.40 (ERVAS PARA BANHO MEDICINAL) OU NA CLASSE 30.20 (ERVAS PARA INFUSÃO MEDICINAL) TENDO EM VISTA A PROPRIEDADE MEDICINAL ATRIBUÍDA AOS MESMOS".

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Sobre a marca

Titular
QUIMER COMERCIAL LTDA
68.224.997/0001-05
Procurador ou escritório
TEMHPUS'S MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
13 de outubro de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2876Renovação18/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1876Registro19/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1856Deferimento01/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1838Sobrestamento28/03/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1827Publicação10/01/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1747ExigênciaEsta publicação29/06/2004

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  8. RPI nº 1508Publicação30/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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QUIMER, Exigência na RPI nº 1747 | TrademarkIQ