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Revista da Propriedade Industrial, 29 de junho de 2004

CRUZ DEL SUR

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1747, 29 de junho de 2004NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

CRUZ DEL SUR
Processo INPI
821328255
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

"INDEFERIDA A PETIÇÃO INDICADA" E "COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DE REGISTRO", PUBLICADAS NA RPI 1639, DE 04/06/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Despacho 403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

O SERVIÇO DE "OPERAÇÃO DE GASODUTOS" FOI TRANSFERIDO PARA ESTA CLASSE PARA MELHOR ENQUADRAMENTO DO MESMO.ACRESCENTADOS OS TERMOS "[DISTRIBUIÇÃO]" E "POR GASODUTO" PARA MELHOR ENQUADRAMENTO À CL. NAC. 37.35/40/41 REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GASODUCTO CRUZ DEL SUR S/A
Data de depósito
4 de janeiro de 1999
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2779Renovação09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2280Renovação16/09/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1747Despacho anuladoEsta publicação29/06/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1747Registro29/06/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1639Registro04/06/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1639Indeferimento04/06/2002

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1612Deferimento27/11/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1470Publicação09/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.