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Revista da Propriedade Industrial, 29 de junho de 2004

DANICA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1747, 29 de junho de 2004NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DANICA
Processo INPI
720090709
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE RPI 1636, DE 14/05/2002, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PUBLICADA NA RPI 1622, DE 05/02/2002.

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO III DO ART 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
SANTISTA ALIMENTOS S/A.
33.009.960/0001-71
Procurador ou escritório
MC ARAÚJO
Data de depósito
2 de junho de 1972

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1747Extinção29/06/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1747Despacho anuladoEsta publicação29/06/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1636Caducidade14/05/2002

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1622Caducidade05/02/2002

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1431Caducidade26/05/1998

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1283Transferência04/07/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1121Renovação26/05/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1045Registro11/12/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 1000Registro02/01/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 937Exigência04/10/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 917Caducidade17/05/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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DANICA, Despacho anulado na RPI nº 1747 | TrademarkIQ