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Revista da Propriedade Industrial, 29 de junho de 2004

PRIMA DONA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1747, 29 de junho de 2004NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

PRIMA DONA
Processo INPI
4093542
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEVE A TITULAR APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS CONTENDO A MARCA CADUCANDA IDENTIFICANDO OS PRODUTOS DISCRIMINADOS- CODIMENTOS, ESPECIARIAS E ESSêNCIAS ALIMENTíCIAS-NO PERíODO DE INVESTIGAçãO DE USO, OU SEJA, DE 12/02/1994 A 12/02/1999

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Sobre a marca

Titular
SWIFT-ARMOUR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
60.713.823/0001-96
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
27 de fevereiro de 1964
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2271Petição15/07/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 1893Caducidade17/04/2007

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  3. RPI nº 1747RecursoEsta publicação29/06/2004

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1655Recurso24/09/2002

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1617Caducidade02/01/2002

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1553Renovação10/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1495Caducidade31/08/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1054Renovação13/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.