Processo nº 822123720
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO, VISTO QUE A APRESENTADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO FOI ATRAVÉS DE FAX, E DENTRO DO PRAZO PREVISTO POR LEI NÃO FOI PROTOCOLIZADO O ORIGINAL DA PROCURAÇÃO, A CÓPIA OU A FOTOCÓPIA AUTENTICADA, CONFORME PREVISTO NO ART. 216, PARÁGRAFO PRIMEIRO.
Sobre a marca
- Titular
- UNICOTTON COOP. DOS PRODUTORES DE ALGODÃO DO SUDESTE DO MATO GROSSO LTDA
- 36.950.053/0001-10
- Data de depósito
- 6 de outubro de 1999
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1746ExigênciaEsta publicação22/06/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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