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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2004

INDIGENOUS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1746, 22 de junho de 2004NominativaRegistro ExtintoClasse 03

Sinal publicado

INDIGENOUS
Processo INPI
822044056
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PET.(RJ) 013570, DE 15/04/2004, DE RENÚNCIA AO REGISTRO, TEM PODERES PARA RENUNCIAR.

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Sobre a marca

Titular
A. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de setembro de 1999
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1759Extinção21/09/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1746ExigênciaEsta publicação22/06/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1707Registro23/09/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1686Deferimento29/04/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1507Publicação23/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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INDIGENOUS, Exigência na RPI nº 1746 | TrademarkIQ