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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2004

QUALIFIED

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) em transferência e/ou nos pedido(s) de alteração de nome e/ou de sede/endereço, conforme abaixo indicado..
Despacho anuladoRPI nº 1746, 22 de junho de 2004NominativaDeferido / Notificado

Sinal publicado

QUALIFIED
Processo INPI
821074822
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1706, DE 16/09/2003, P/REEXAME DA MATÉRIA.

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SR. FÁBIO DA SILVA MACHADO TEM PODERES CONTRATUAIS P/ ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE DE ACORDO COM PARÁGRAFO OITAVO LETRA B DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE. INT. * VEIRANO & ADVOGADOS.

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Sobre a marca

Titular
AUDI SENNA LTDA
03.472.246/0001-54
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
3 de dezembro de 1998

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2189Arquivamento18/12/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1800Transferência05/07/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1746Despacho anuladoEsta publicação22/06/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  4. RPI nº 1746Transferência22/06/2004

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1706Transferência16/09/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1599Deferimento28/08/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1466Publicação09/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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