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Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 2004

PONTOVERDE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1744, 8 de junho de 2004NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

PONTOVERDE
Processo INPI
820367486
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1716 DE 25/11/2003, UMA VEZ QUE TRATA-SE DE AGRUPAMENTO TOTAL COM OS PROCESSOS 820367460 E 820367494.

Despacho 152

ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Por ter sido agrupado ao processo: 820367460

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Sobre a marca

Titular
PONTOVERDE ORGANIZACAO MERCANTIL LTDA
00.534.154/0001-63
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
23 de outubro de 1997

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1744Despacho anuladoEsta publicação08/06/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 1744Arquivamento08/06/2004

    ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1716Arquivamento25/11/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 1532Deferimento16/05/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.