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Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 2004

CHOCO MILLY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1744, 8 de junho de 2004MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
819360554
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(RJ) 016910, DE 20/04/01, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NEW MILLEN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP
00.385.181/0001-11
Procurador ou escritório
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
13 de agosto de 1996
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2260Extinção29/04/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1924Transferência20/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1744PetiçãoEsta publicação08/06/2004

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1593Registro17/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1572Deferimento20/02/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1451Oposição27/10/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1392Publicação05/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.