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Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 2004

CORTRAT

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1744, 8 de junho de 2004NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CORTRAT
Processo INPI
817725890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

"ANULADO O ATO ADMINISTRATIVO QUE MANTEVE EM GRAU DE RECURSO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO Nº 817.725.890, MARCA CORTRAT E DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO AO PEDIDO DE REGISTRO Nº 818.055.324, MARCA CORT-TRAT SM." - DECISãO JUDICIAL 15ª (DéCIMA QUINTA) VF/RJ - PROCESSO Nº 97.002.106-3 E 97.0063300-4 - INPI Nº 2987/97 E 2988/97.

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Sobre a marca

Titular
UZINAS CHIMICAS BRASILEIRAS S A
50.380.674/0001-37
Procurador ou escritório
ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA.
Data de depósito
22 de fevereiro de 1994

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1744JudicialEsta publicação08/06/2004

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1460Judicial29/12/1998

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  3. RPI nº 1409Judicial23/12/1997

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1380Recurso negado13/05/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1301Recurso07/11/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1274Deferimento02/05/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1245Despacho11/10/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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