ROSSI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
PETIçãO DE PRORROGAçãO PREJUDICADA, PUBLICADO NA RPI 1451, DE 27.10.98, PARA REEXAME DA MATéRIA.
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PETIçãO DEINPI/SP 024508, DE 22.06.29, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA EXAME DA PRORROGAçãO ATRAVéS DA PETIçãO INPI/RJ 027955, DE 22.06.98. INTERESSADO: NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAL - MOGUL ELECTRICAL DO BRASIL LTDA
- 61.506.580/0001-88
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 30 de novembro de 1961
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1744Petição08/06/2004
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1744Despacho anuladoEsta publicação08/06/2004
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.