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Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 2004

KOUROTEX

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1743, 1 de junho de 2004NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

KOUROTEX
Processo INPI
815216181
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1715 DE 18/11/2003, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE PET Nº (SP ) 019761 // 019762 , AMBAS DE 28/05/2001. DE PRORROGAÇÃO E DESDOBRAMENTO DE REGISTRO, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

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Sobre a marca

Titular
CIPATEX IMPREGNADORA DE PAPÉIS E TECIDOS LTDA
47.254.461/0001-54
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de novembro de 1989

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2869Petição30/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2679Renovação10/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1840Renovação11/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1743Despacho anuladoEsta publicação01/06/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1715Extinção18/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1116Registro21/04/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1089Retribuição decenal15/10/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1065Deferimento30/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1048Despacho02/01/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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