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Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 2004

ARROW

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1742, 25 de maio de 2004MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ARROW
Processo INPI
200012703
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
ARROW ELECTRONICS, INC.
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
29 de novembro de 1991
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2879Petição10/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2622Renovação06/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2384Registro13/09/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2253Renovação11/03/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1742TransferênciaEsta publicação25/05/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1599Registro28/08/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  10. RPI nº 1579Deferimento10/04/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1434Publicação16/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  12. RPI nº 1133Despacho18/08/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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