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Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2004

IPROP BANK BANCO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL INTELLECTUAL PROPERTY BANK

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1741, 18 de maio de 2004MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca IPROP BANK BANCO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL INTELLECTUAL PROPERTY BANK
Processo INPI
826124585
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
BANCO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL - IPROP BANK LTDA
05.951.581/0001-60
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2466Extinção10/04/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1910Registro14/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1900Deferimento05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1741PublicaçãoEsta publicação18/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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