Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2004
PORTO IMÓVEIS
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPON. PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (BR/SP)
Sobre a marca
- Titular
- PORTO IMÓVEL S/C LTDA
- 03.383.425/0001-15
- Procurador ou escritório
- R. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1741OposiçãoEsta publicação18/05/2004
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.