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Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2004

Processo nº 820367257

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1741, 18 de maio de 2004FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
820367257
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1718, DE 09/12/2003, TENDO EM VISTA A SOLICITAÇÃO DE AGRUPAMENTO PARCIAL COM O PROCESSO 820367290, CONFORME PET 007049, DE 18/02/2000.

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Sobre a marca

Titular
PAUL WURTH S.A.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
12 de novembro de 1997
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2836Renovação13/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2382Renovação30/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1797Registro14/06/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1741Despacho anuladoEsta publicação18/05/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1718Arquivamento09/12/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  6. RPI nº 1511Deferimento21/12/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.