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Revista da Propriedade Industrial, 18 de maio de 2004

HAPPY FLAKES

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1741, 18 de maio de 2004NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

HAPPY FLAKES
Processo INPI
819219037
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1611 DE 20/11/2001, TENDO EM VISTA EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE PET(MG)002507 DE 15/09/00.

Despacho 152

ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Por ter sido agrupado ao processo: 819218987

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE ALIMENTOS KODAMA LTDA
17.225.913/0001-09
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de abril de 1996
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2246Petição21/01/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1741Despacho anuladoEsta publicação18/05/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1741Arquivamento18/05/2004

    ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1611Arquivamento20/11/2001

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 1545Deferimento15/08/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1439Oposição21/07/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1389Publicação15/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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