FARMÁCIA BIOFORM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REVOGUE A PROCURAÇÃO, UMA VEZ QUE O OUTORGADO NÃO ESTÁ HABILITADO A AGIR COMO PROCURADOR E, SE DESEJAR, REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA A ADVOGADO DEVIDAMENTE INSCRITO NA OAB OU A AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL REGULARMENTE HABILITADO NO INPI, CASO NÃO OPTE POR ACOMPANHAR PESSOALMENTE O ANDAMENTO DO PROCESSO.
Sobre a marca
- Titular
- FARMÁCIA BIOFORM NSA LTDA ME
- 68.049.592/0001-70
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de abril de 2003
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
- RPI nº 1740ExigênciaEsta publicação11/05/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.