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Dado oficial do INPI

FARMÁCIA BIOFORM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FARMÁCIA BIOFORM

ST13

BR500000825409241

Classe

5

Pedido

825409241

Registro

825409241

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/03
  2. Publicação10/06/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

13/09/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

25/04/2003

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FARMÁCIA BIOFORM NSA LTDA ME

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

26.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Farmácia de manipulação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET(SP)025795, DE 11/08/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2123

13/09/2011

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

RPI 2123

13/09/2011

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DA CLASSE REIVINDICADA OU DIGA SE DESEJA MIGRAR PARA A NCL 35 A FIM DE ASSINALAR SERVIÇOS DE COMÉRCIO OU, AINDA, NCL 42 PARA ASSINALAR PESQUISA E DESENVOLVIMENTO [PARA TERCEIROS] (MANIPULAÇÃO). CUMPRA NA NCL 08. PARA A OPOSTA

RPI 2090

25/01/2011

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

PETIÇÃO 025795 DE 11/08/2003 (SP)

RPI 1964

26/08/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REVOGUE A PROCURAÇÃO, UMA VEZ QUE O OUTORGADO NÃO ESTÁ HABILITADO A AGIR COMO PROCURADOR E, SE DESEJAR, REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA A ADVOGADO DEVIDAMENTE INSCRITO NA OAB OU A AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL REGULARMENTE HABILITADO NO INPI, CASO NÃO OPTE POR ACOMPANHAR PESSOALMENTE O ANDAMENTO DO PROCESSO.

RPI 1740

11/05/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1692

10/06/2003

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