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Revista da Propriedade Industrial, 11 de maio de 2004

NEOPLAN AGRIMENSURA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1740, 11 de maio de 2004MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Logotipo da marca NEOPLAN AGRIMENSURA
Processo INPI
824447522
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REVOGUE A PROCURAÇÃO, UMA VEZ QUE O OUTORGADO NÃO ESTÁ HABILITADO A AGIR COMO PROCURADOR E, SE DESEJAR, REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA A ADVOGADO DEVIDAMENTE INSCRITO NA OAB OU A AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL REGULARMENTE HABILITADO NO INPI, CASO NÃO OPTE POR ACOMPANHAR PESSOALMENTE O ANDAMENTO DO PROCESSO.

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Sobre a marca

Titular
NEOPLAN AGRIMENSURA SC LTDA
02.418.365/0001-66
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2267Indeferimento17/06/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 1740ExigênciaEsta publicação11/05/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1636Publicação14/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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