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Revista da Propriedade Industrial, 11 de maio de 2004

PRODUTOS INTEGRAIS NOVALIMENTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art.122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) produto(s)/serviço(s), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) de certificado(s), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do art.162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do(s) pedido(s)..
DeferimentoRPI nº 1740, 11 de maio de 2004MistaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca PRODUTOS INTEGRAIS NOVALIMENTO
Processo INPI
821653105
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CEREAL NOBRE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
08.797.625/0001-38
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
17 de setembro de 1999
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2330Extinção01/09/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2054Transferência18/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1892Transferência10/04/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1891Transferência03/04/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1772Registro21/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1740DeferimentoEsta publicação11/05/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1556Transferência31/10/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1529Transferência25/04/2000

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  9. RPI nº 1505Publicação09/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PRODUTOS INTEGRAIS NOVALIMENTO, Deferimento na RPI nº 1740 | TrademarkIQ