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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
ANULADA A DECISÃO QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO FICANDO, EM CONSEQÜENCIA, RESTABELECIDO O SEU ANDAMENTO TÃO-SOMENTE PARA OS PRODUTOS ESPECIFICADOS, OS QUAIS CORRESPONDEM AO SUB ITEM 15, DA CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, FACE AO ACÓRDÃO PROFERIDO, POR MAIORIA, PELA TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO NESTE SENTIDO.
Despacho 003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Sobre a marca
- Titular
- G. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de março de 1993
Histórico de despachos
8ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1740JudicialEsta publicação11/05/2004
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1740Publicação11/05/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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