COLLECTOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REVOGUE A PROCURAÇÃO, UMA VEZ QUE O OUTORGADO NÃO ESTÁ HABILITADO A AGIR COMO PROCURADOR E, SE DESEJAR, REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA A ADVOGADO DEVIDAMENTE INSCRITO NA OAB OU A AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL REGULARMENTE HABILITADO NO INPI, CASO NÃO OPTE POR ACOMPANHAR PESSOALMENTE O ANDAMENTO DO PROCESSO.
Sobre a marca
- Titular
- COLLECTOR SC LTDA ME
- 02.524.385/0001-11
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1739ExigênciaEsta publicação04/05/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.