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Revista da Propriedade Industrial, 4 de maio de 2004

FLOR DA TERRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1739, 4 de maio de 2004MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
824725166
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REVOGUE A PROCURAÇÃO, UMA VEZ QUE O OUTORGADO NÃO ESTÁ HABILITADO A AGIR COMO PROCURADOR E, SE DESEJAR, REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA A ADVOGADO DEVIDAMENTE INSCRITO NA OAB OU A AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL REGULARMENTE HABILITADO NO INPI, CASO NÃO OPTE POR ACOMPANHAR PESSOALMENTE O ANDAMENTO DO PROCESSO.

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Sobre a marca

Titular
FLOR DA TERRA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ME
00.948.105/0001-77
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1780Arquivamento15/02/2005

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1739ExigênciaEsta publicação04/05/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1652Publicação03/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.