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Sinal publicado
- Processo INPI
- 824286162
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 185
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET(RJ) 5581, DE 13/02/2004, REFERENTE A OPÓSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. INT. DANIEL & CIA.
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(RJ) 027111, DE 17/06/2002 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DA OPOSIÇÃO; INT. DANIEL & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- TIM S.A.
- 02.421.421/0001-11
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1739Petição04/05/2004
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1739ArquivamentoEsta publicação04/05/2004
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.